quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PPRA e PCMSO


O objetivo do PPRA é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.


O PCMSO é uma exigência do Ministério do Trabalho conforme determina a NR 7, da Lei 6.514 de 22.12.1977. É um documento elaborado pelo Médico do Trabalho, que deverá ser reavaliado periodicamente, no mínimo 1 vez por ano, de preferência junto com o PPRA. A legislação brasileira através da Norma Regulamentadora nº. 7, exige que todos os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos no ato da admissão, periodicamente, na mudança de função, no retorno ao trabalho quando afastado por doença, acidente ou parto por mais de 30 dias e na sua demissão, alem dos exames complementares de acordo com a função elaborada na empresa e os agentes dos quais o trabalhador esta exposto durante a jornada de trabalho.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Segurança do trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor.